CONASEG

IBAMA

CTF - Cadastro Técnico Federal

O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) é o órgão ambiental federal com autoridade policial para a defesa ambiental.  

O CTF - Cadastro Técnico Federal é exigido pela Lei Federal nº 6.928/81 (a Política Nacional do Meio Ambiente) para todas as atividades passíveis de controle ambiental por serem enquadradas como Atividades Potencialmente Poluidoras.

TCFA - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) é uma espécie de tributo para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais cobrada trimestralmente.

A TCFA é definida pelo cruzamento do grau de potencial poluidor com o porte econômico do empreendimento de acordo com as Instruções Normativas Ibama nº 06/2013, 11/2018 e 12/2019.

RAPP - Relatório de Atividades Potencilalmente Poluidoras

É dever das empresas que possuem CTF e realizam o pagamento da TCFA enviarem anualmente o RAPP ao Ibama até 31 de março.

O RAPP tem como função a obtenção de dados e informações para colaborar com procedimentos de fiscalização e controle ambiental.

CR - Certificado de Regularidade

O Certificado de Regularidade é a certidão pela qual o Ibama atesta que os dados da pessoa inscrita estão em conformidade para com as obrigações decorrentes dos CTF - Cadastros Técnicos Federais, referentes às atividades sob controle e fiscalização do Ibama.

Para obter o CR se faz necessário estar em dia com o CTF, TCFA e RAPP.

Regularize sua atividade

Qual a importância de estar regularizado junto ao Ibama?

É crescente a demanda ambiental por empresas regularizadas.
Atualmente as organizações não realizam parcerias com empresas com pendências legais, devido ao conceito jurídico da corresponsabilidade, mas esta é apenas uma das motivações para a realização do CTF e dos recolhimentos da TCFA.

O CR tem sido cobrado em processos de licitações públicas, processos de licenciamento ambiental estadual, financiamentos por bancos públicos e em alguns processos de certificação ambiental.

Alertamos nossos clientes que a empresa pode ser penalizada por não estarem cumprindo essa legislação, fato este que as empresas são multadas quando estão irregulares e por vezes já existe a dívida ativa junto à União dos anos acumulados sem o devido recolhimento das taxas.