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Gestão de Resíduos Sólidos

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Para que os resíduos gerados por sua empresa não sujem a sua imagem,

veja abaixo alguns instrumentos da gestão de resíduos sólidos:

PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

O PGRS (geral), PGRSS (serviços de saúde), PGRCC (construção civil), avalia e instrui sobre todas as etapas do gerenciamento de resíduos, da redução estratégica da geração de um resíduo: coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final.

Nosso diferencial? Os nossos PGRS são elaborados para funcionarem na sua empresa e trazer viabilidade econômica!

CADRI - Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental

O CADRI é um documento emitido pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados.

MTR Online . SIGOR . SINIR

Os sistemas para emissão de MTR Online foram iniciados em janeiro de 2021 para realizarem melhor e maior controle sobre as operações de gerenciamento de resíduos sólidos, com principal foco no transporte e destinação final.

Através deste sistema online, os resíduos são transportados com o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR emitido pelo gerador de forma online e rastreável, ao qual o MTR é recebido pelo recebedor para destinação e são gerados os Certificados de Destinação Final de forma rápida e online.

Os benefícios deste sistema para a sua empresa é manter seus registros seguros e informados sem burocracia.  

Fale conosco, cadastre-se já e tenha uma assessoria que padroniza suas emissões de MTR, facilitando sua rotina para que não tenha dor de cabeça ou cometa erros na emissão dos seus documentos. 

A importância de realizar gestão de resíduos sólidos

A gestão de resíduos é um conjunto de ações adequadas, que visam a preservação do meio ambiente e da saúde pública, fazendo com que as atividades geradoras de resíduos não poluam.

Sendo assim, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída em 2010 pela Lei nº 12.305, prevê como ferramenta obrigatória a elaboração e prática do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) para as seguintes atividades:

- Indústrias;
- Hospitais, laboratórios, clínicas e ambulatórios médicos, bem como farmácias de manipulação, entre outros similares;
- Comércio e prestadores de serviço que gerem resíduos perigosos ou resíduos que os descaracterizem de resíduos domiciliares;
- Resíduos construção civil, de mineração, agrossilvopastoris, de portos, aeroportos, entre outros.

Solicite um orçamento para adequar a gestão de resíduos da sua empresa 

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