Para que os resíduos gerados por sua empresa não sujem a sua imagem,
veja abaixo alguns instrumentos da gestão de resíduos sólidos:
PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
O PGRS (geral), PGRSS (serviços de saúde), PGRCC (construção civil), avalia e instrui sobre todas as etapas do gerenciamento de resíduos, da redução estratégica da geração de um resíduo: coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final.
Nosso diferencial? Os nossos PGRS são elaborados para funcionarem na sua empresa e trazer viabilidade econômica!
CADRI - Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental
O CADRI é um documento emitido pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados.
MTR Online . SIGOR . SINIR
Os sistemas para emissão de MTR Online foram iniciados em janeiro de 2021 para realizarem melhor e maior controle sobre as operações de gerenciamento de resíduos sólidos, com principal foco no transporte e destinação final.
Através deste sistema online, os resíduos são transportados com o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR emitido pelo gerador de forma online e rastreável, ao qual o MTR é recebido pelo recebedor para destinação e são gerados os Certificados de Destinação Final de forma rápida e online.
Os benefícios deste sistema para a sua empresa é manter seus registros seguros e informados sem burocracia.
Fale conosco, cadastre-se já e tenha uma assessoria que padroniza suas emissões de MTR, facilitando sua rotina para que não tenha dor de cabeça ou cometa erros na emissão dos seus documentos.
A importância de realizar gestão de resíduos sólidos
A gestão de resíduos é um conjunto de ações adequadas, que visam a preservação do meio ambiente e da saúde pública, fazendo com que as atividades geradoras de resíduos não poluam.
Sendo assim, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída em 2010 pela Lei nº 12.305, prevê como ferramenta obrigatória a elaboração e prática do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) para as seguintes atividades:
- Indústrias;
- Hospitais, laboratórios, clínicas e ambulatórios médicos, bem como farmácias de manipulação, entre outros similares;
- Comércio e prestadores de serviço que gerem resíduos perigosos ou resíduos que os descaracterizem de resíduos domiciliares;
- Resíduos construção civil, de mineração, agrossilvopastoris, de portos, aeroportos, entre outros.